O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.816, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1961 (D.O. 30.12.1961)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 400.000,00, A O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Puder Executivo autorizado a abrir, com teia neste e no próximo exercício financeiro de 1962, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL CRUZEIROS), destinado a auxiliar a Paróquia de Aracati nas festas comemorativas da segregação de D. José Mauro Ramalho, 1.° Bispo Eleito de Iguatú, a realizar-se naquela cidade, no próximo dia 6 de janeiro de 1962.
Art. 2.° — A importância aludida no artigo anterior será paga, de uma só vez, mediante simples requerimento do representante da Paróquia de Aracati ao Secretário dos Negócios da Fazenda.
Art. 3.° — Fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo a abrir, com vigência neste e no exercício financeiro de 1962, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL CRUZEIROS), destinado a auxiliar a Diocese de Iguatu nas festividades de posse de seu primeiro Bispo.
Parágrafo único — A importância o que se refere este artigo será paga ao represent3nte legai da Diocese de Iguatu, mediante requerimento ao Secretário da Fazenda.
Art. 4.° _ Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de dezembro de 1961.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares