O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.814, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1961.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS DA IMPORTÂNCIA GLOBAL QUE MENCIONA, SUPLEMENTARES AO VIGENTE ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE POLÍCIA E SEGURANÇA PÚBLICA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais da importância de Cr$ 460.000,00 ( QUATROCENTOS E SESSENTA MIL CRUZEIROS), suplementares às dotações do vigente orçamento da Secretaria De Polícia e Segurança Pública, a seguir discriminados com as respectivas alterações:

Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos de dezembro de 1961.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares