O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.809, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1961 (D.O. 28.12.1961)
DISCRIMINA OS AUXÍLIOS FINANCEIROS DESTINADOS AS ENTIDADES HOSPITALARES QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — As entidades hospitalares e de Assistência à Maternidade e à Infância á serem subvencionadas pelo Estado, bem como as impor¬tâncias que lhe são destinadas para o desenvolvimento de seus servidos, inclusive, custeio e manutenção de leitos constam do art. 2.» desta Lei.
Art. 2.° — A dotação global constante do vigente orçamento do Estado (TÍTULO VIII— Secretaria dos Negócios de Saúde — 8.00 — Gabinete do Secretário - 8.99.4 — Consignação V - Despesas Diversas letra X — Auxílios a entidades hospitalares para o desenvolvimento dos seus serviços) passa a ser distribuída pelo modo como se vê a seguir:
Sociedade Pró-Melhoramento de Acaraú — para manter e construir um Ambulatório — Acaraú 250.000,00
Hospital Policlínico Cirúrgico de Acaraú — Acaraú 350.000,00
Prefeitura Municipal de Apuiarés — Apuiarés 500.000,00
Auxílios as Associações de Assistência à Maternidade e à Infância de Aracati:
a) para o Hospital Luiza de Marilac de Aracati - Aracati
b) para a Prefeitura Municipal de Aracati — para a construção de um sub-posto médico dentário em Cabreiro. 250.000,00
Vila do distrito do mesmo nome — Aracati 250.000,00
Hospital Santa Luiza de Marilac — Aracati 100.000,00
Patronato N. Senhora da Paz — Arneiroz 20.000,00
Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Araripe -- Araripe 100.000,00
Prefeitura Municipal de Assaré - Assaré 50.000,00
Associação dos Lavradores de At. Diogo - Antônio Diogo 20.000,00 Postos de Saúde dc Antônio Diogo e Barra Vermelha Antônio Diogo 20.000,00
Maternidade de Barbalha — Sociedade de Proteção a Maternidade e à Infância de Barbalha — Barbalha 625.000,00.
Prefeitura Municipal de Barro - para compras de material hospitalar para o Pôsto de Saúde — Barro 250.000,00
Associação Rural de Bela Cruz - para construir e manter Ambulatórios — Bela Cruz 250.000,00
Sociedade de Amparo à Criança Pobre e à Maternidade do Boa Viagem — Boa Viagem 100.000,00
Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Brejo Santo para manutenção do Pôsto de Puericultura
Casa de Saúde N. Senhora de Fátima — para manutenção — Brejo Santo 400.000,00
Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Campos Sales — para manutenção do Hospital Maternidade Prof. Mário Pinoti — Campos Sales 300.000,00
Hospital Maternidade de Camocim — Camocim 800.000,00
Sociedade Beneficente e Hospitalar de Canindé — para construção da Maternidade Dr. Rocha Lima — -Canindé 500.000,00
Hospital Cruzada Infantil de Cariús — Cariús 35.000,00
Prefeitura Municipal de Caridade — Caridade 450.000,00
Prefeitura Municipal de Caririaçu — para construção de um Posto Médico - Caririaçu 300.000.00
Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância 1.0 de Maio de Cariré — Cariré 316.000,00
Maternidade N. Senhora das Graças — Cascavel 100.000,00
Associação de Proteção à Saúde, à Maternidade e à Infância de Caucaia — Caucaia 500.000,00
Prefeitura Municipal de Cedro — para os reparos do prédio do Posto Médico — Cedro 50.000,00
Círculo Operário de Coreaú — para ó ambulatório — Coreaú 90.000,00
Maternidade Tomai Porto de Coreaú — Coreaú 100.000,00
Maternidade Dr. Joaquim Fernandes Teles — para sua manutenção — Crato 500.000,00
Para o Hospital São Francisco de Assis, de indigentes do Crato - Crato 316.000,00
Sociedade Pro Hospital São Lucas — Crateús 200.000,00
Prefeitura Municipal de Farias Brito — Farias Brito 50.000,00
Associação Beneficente e Cultural de fortaleza 10.000,00
Instituto N. Senhora da Assunção - Fortaleza 10.000,00
Fundação João Pontes para execução do seu convênio hospitalar com a Casa de Saúde Sào Raimundo — Fori. Sociedade de Educação e Cultura do Ceará - Fortaleza . Hospital Antônio de Pãdua de Fortaleza - Fortaleza — Grémio Educacional e Recreativo Dr. Francisco Vasconcelos de Arruda — Fortaleza 1.185.000,00
Sociedade Beneficente Francisco Vasconcelos de Arruda 500.000,00
Casa do Estudante do Ceará — Fortaleza 20.000,00
Ginásio Santa Isabel — Fortaleza 30.000,00
Casa de Saúde Santo Antônio de Pádua Fortaleza .. Seminário Seráfico de Messejana para seu Ambulatório -- Fortaleza 150.000,00
Santa Casa de Misericórdia de Fortaleza para a Enfermaria da Criança - Fortaleza 60.000,00
Fundação Melo Arruda - Fortaleza 320.000,00
Sociedade Beneficente do Bairro Brasil Oiticica - Fort. 60.000,00
instituto dos Pobres de Bela Vista Fortaleza 100.000,00
Centro Estadual Cearense — Fortaleza 100.000,00
Sociedade Beneficente Médico-Cirúrgico Santo Antônio - Fortaleza 650.000,00
Colégio Castelo Branco para aquisição de um Ambulatório — Fortaleza 380.000,00
Fundação José Furtado Leite:
a) para o Hospital e Maternidade de Miguel Couto - senador Pompeu — Fortaleza 100.000,00
b) para a Maternidade Santana do Cariri — Fortaleza 250.000,00
c) para a Maternidade Julia Barreto - Nova Olinda - Fort. Associação das Pioneiras Sociais - para a manutenção do Ambulatório da mesma Associação — Fortaleza 380.000,00
Hospital Psiquiátrico São Vicente de Paulo — Fortaleza 50.000,00
Asilo de Mendicidade — Fortaleza 100.000,00
Associação dos Amigos do Progresso de Granja para manutenção Pôsto de Puericultura Dona Mundoca Teles Gouveia — Granja 500.000,00 (vide D.O. 30.12.1961)
Associação de Proteção à Maternidade e a Infância de Guaiuba - Guaiuba 100.000,00
Ambulatório da Sociedade de Proteção aos Pobres de Ibiapina - ibiapina 30.000,00
Ambulatório da Escola Profissional Monsenhor Melo de Ibiapina — Ibiapina 30.000,00
Hospital Santo Antônio dos Pobres, de Iguatu – Iguatu 500.000,00
Casa de Saúde e Maternidade Santa Terezinha. de Iguatu - Iguatú 30.000,00
instituto de Proteção ã Maternidade: e à Infância de Ipueiras — Ipueiras 100.000,00
Associação Rural de Ipaumirim — Ipaumirim 80.000,00
Prefeitura Municipal de ipaumirim — Ipaumirim 230.000,00
Círculo Operário de Irauçuba para sou Pôsto Medico Irauçuba 15.000,00
Sociedade Pró-Melhoramento Rural de ítaiçaba - para o Posto Médico Itaiçaba 100.000,00
Associação dc Proteção ã Maternidade e a Infância de Amontada Itapipoca 500.000,00
Hospital S. Vicente de Paula Jaguaribe 200.000,00
Hospital S. Lucas Juazeiro do Norte 745.000,00
Sociedade de Auxilio aos Mendigos - Juazeiro- do Norte 100.000,00
Ambulatório São Vicente Férrer - Lavras da Mangabeira 50.000,00
Maternidade Cira Lima lavras da Mangabeira 400.000,00
Ambulatório de Lavras da Mangabeira - L. da Mangabeira 30.000,00
Pôsto de Puericultura da Paróquia de Lavras da Mangabeira — Lavras da Mangabeira 20.000,00
Maternidade Nossa Senhora Santana Licânia — Licania 30.000,00
Ambulatório do Círculo Operário de Licânia — Licania 20.000,00
Seminário Cura D’Ars de Limoeiro do Norte - para Instalar um Ambulatório — Limoeiro do Norte 125.000,00
Sociedade Santa Casa, de Limoeiro, do Norte — Limoeiro do Norte 400.000,00
Sociedade Auxiliadora do Serviço de Proteção à Maternidade e á Infância dc Maranguape – Maranguape 400.000,00
Associação de Proteção e. Assistência à Maternidade e à Infância de Massapé para a construção de um Ambulatório — Massapé 250.000,00
Prefeitura Municipal de Mombaça Mombaça 300.000,00
União Artística de Mombaça — Mombaça 100.000,00
Maternidade São Lucas de Morada Nova — Morada Nova 400.000,00
Sociedade de proteção à Maternidade e à Infância de Nova Russas — para aquisição de material — Nova Russas 500.000,00
Maternidade D. Neusa Holanda, de Pacoti — Pacoti 60.000,00
Dispensário dos Pobres de Pacoti — Pacoti 40.000,00
Prefeitura Municipal de Pacoti — Pacoti 100.000,00
Círculo Operário de Parambu — Parambu 30.000,00
Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Tnfância de Pedra Branca — para ampliação do Pôsto de Puericultura — Pedra Branca 500.000,00
Prefeitura Municipal de Pereiro — Pereiro 80.000,00
Maternidade do Posto de Saúde de Pindoretama — Pindoretama 400.000,00
Sociedade de proteção a Maternidade e a Infância de Poranga 100.000,00
Associação de Proteção à Maternidade e a Infancia de Redenção — Redenção 60.000,00
Hospital de Russas — Russas 440.000,00
Prefeitura Municipal de Russas - Russas 180.000,00
Sociedade de Proteção à Maternidade c à Infâne.a de Madalena — Quixeramobim 50.000,00 ’ .
Associação de Proteção à Maternidade c a Infâncra de Quixeramobim — Quixeramobim 100.000,00
Fundação Raimundo Martins, de Santa Quiténa – Santa Quitéria 440.000,00
Ambulatório do Circulo Operário de Sao Benedito – São Benedito 20.000,00
Patronato Dona Maria Luiza — São Benedito 20.000,00
Liga Social de Serrota — Senador Sá 30.000,00
Prefeitura Municipal de Senador Sá - para o Departamento Hospitalar — Senador Sá 250.000,00
Hospital Santa Isabel, de Senador Pompeu Liga Sobralense de Proteção à Infância - — Sobral 100.000,00
Ambulatório da Organização Sobralense de Desportos, de Sobral — Sobral 20.000,00
Centro Médico Cearense — Secção de Sobral — Sobral 10.000,00
Ambulatório da Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Aprazível — Sobral 110.000,00
Santa Casa de Misericórdia de Sobral — Sobral 800.000,00
Patronato Pe. Feitosa - para seu ambulatório – Taua 30.000,00
União Artística Tauaense - para seu ambulatorio – Taua 30.000,00
Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Tauá — para serviço hospitalar — Tauá 160.000,00
Maternidade N. S. das Graças de Taboleiro do Norte - Taboleiro do Norte 100.000,00
Patronato São Francisco — Tianguá 50.000,00
Sociedade de Proteção e Assistência à Maternidade à Infância de Ubajara - Ubajara 200.000,00
Sociedade Industrial de Brinquedos São Paulo — Sobrinca S/A São Paulo um Parque para a Prefeitura de Umari – Umari – 220.000,00
Sociedade dos Amigos de Semoaba- Uruburetama 100.000,00
Associação de Proteção a Maternidade e à Infância de Uruoca - Uruoca 400.000,00
Prefeitura .Municipal de Várzea Alegre - para reparos no prédio do Posto Médico - Varzea Alegre - V. Alegre 50.000,00
Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância N. Senhora da Assunção, de Viçosa do Ceara - Viçosa do Ceará 150.000,000
Sociedade Quixadaense de Proteção e Assistência a Maternidade e à Infância - Quixadá 400.000,00
Prefeitura Municipal de Itapipoca - para construção di Hospital do Circulo Operário - Itapipoca 400.000,00
Art. 3º As instituições hospitalares contempladas com auxílios, presente lei deverão requerer ao Secretário da Fazenda o pagamento das importâncias que lhes foram consignadas, juntando ao requerimento os seguintes documentos:
a) Prova de sua constituição através de certidão do cartório de registro público e atestado por autoridade competente do mandato de sua atual diretória;
b) Plano de aplicação para o auxilio concedido nesta lei.
Art. 4º — A Secretaria da Fazenda mandará escriturar como Restos Pagar as importâncias constantes do art. 2.º desta lei, caso as mesmas, no todo ou em parte, não sejam pagas, no decorrer deste exercício às entidades favorecidas.
Art. 5° — As ordens de pagamento dos auxílios discriminados por esta lei independem de registro prévio no Tribunal de Contas
Art. 6.° _ Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de dezembro de 1961.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares