O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.808, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1961 (D.O. 28.12.1961)
CONCEDE O AUXÍLIO OUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência neste e no exercício financeiro de 1962, o crédito especial de QUINHENTOS MIL CRUZEIROS (Cr$ 500.000,00), destinado a auxiliar o América Futebol Clube, desta Capital na construção de sua praça de esportes e sede, na rua Rodrigues Júnior.
Art. 2.° — O pagamento da importância mencionada no artigo anterior devera ser feito, em duas parcelas, ao Presidente da entidade beneficiária, mediante requerimento seu ao Secretário dos Negócios da Fazenda.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de dezembro de 1961.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares