O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.805, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1961 (D.O. 30.12.1961)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.. — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de DUZENTOS MIL CRUZEIROS (Cr$ 200.000,00), destinado à construção de um chafariz na Vila de Potiretama, no município de Iracema.
Art. 2.° — O crédito mencionado no artigo anterior terá vigência neste e no exercício financeiro de 1962.
Art. 3.° _ Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de dezembro de 1961.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares