VOLTAR

        

 

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.802, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1961.

 

 

AUTORIZA ABERTURA DO CRÉDITO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial da importância de Hum Milhão de Cruzeiros (Cr$ 1.000.000,00), como auxílio à construção da Igreja de Santa Luzia, nesta Capital.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será pago em quatro (4) prestações iguais de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), mediante simples requerimento do Vigário da Paróquia ao Secretário da Fazenda e terá vigência neste e no exercício financeiro de 1962.

Art. 3° — A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de dezembro de 1961.

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares