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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.801, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1961.

 

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º É considerada de utilidade pública a Caixa Beneficente da Polícia Militar do Ceará, com sede e foro jurídico em Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.

Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de dezembro de 1961.

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares