O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.800, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1961.
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 100.000,00, PARA O FIM QUE INDICA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência neste e no exercício financeiro de 1962, o crédito especial da importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado a auxiliar a VI Congresso Nacional dos Estudantes do Serviço Social, a realizar-se no período de 21 a 28 de janeiro próximo.
Art. 2º O Crédito de que trata o artigo anterior será pago, de uma só vez, ao representante legal da Comissão Organizadora do referido, mediante requerimento dirigido ao Secretário dos Negócios da Fazenda.
Art. 3° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de dezembro de 1961.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares