O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.799, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1961 (D.O. 28.12.1961)
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O ORÇAMENTO QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - São feitas, por transferência, no vigente orçamento, da Secretaria dos Negócios da Agricultura e Obras Públicas, as alterações a seguir especificadas:
Titulo VII — Secretaria dos Negócios da Agricultura e Obras Públicas
7.0 — Gabinete do Secretário
7.0.3 - Escola Prática de Agricultura
8.32.0 — Conslg. I — Pessoal Fixo
S/C 07 — Gratificação de Função
PASSA DE Cr$ 360.000,00
PARA Cr$ 32.833,20
(Redução: Cr$ 327.166,80)
7.0 — Gabinete do Secretário
7.0.1 — Administração do Gabinete
8.04.0 — Consig. I — Pessoal Fixo
S/C 09 — Gratificações Diversas a) — Diversos
PASSA DE Cr$ 250.000,00
PARA Cr$ 577.166,80
(Aumento: Cr$ 327.166,80)
Art. 2.° _ Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de dezembro de 1961.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares