O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.798, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1961 (D.O. 28.12.1961)
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O VIGENTE ORÇAMENTO DO GABINETE DO VICE-GOVERNADOR E DO DEPARTAMENTO DO SERVIÇO DO PESSOAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° São feitas, por transferência, nos vigentes orçamentos do Gabinete do Vice-Governador e do Departamento do Serviço do Pessoal, as seguintes alterações:
Título I — Poder Executivo
1.00 — Govêrno do Estado
1.00.2 — Gabinete do Vice-Governador
8.02.2 — Consig. III — Material Permanente
Dotação orçamentária Cr$ 85.000,00
Sup. Dec. 4.589, de 27.09.61 Cr$ 1.500.000,00
PASSA DE Cr$ 1.585.000,00
PARA Cr$ 1.535.000,00
(Redução: Cr$ 50.000,00)
8.02.4 — Consig. V - Despesas Diversas
a) Diversos
PASSA DE Cr$ 250.000,00
PARA Cr$ 300.000,00
(Aumento: Cr$ 50.000,00)
Título II — Secretaria do Govêrno e Administração
2.02 — Departamento do Serviço do Pessoal
8.09.4 — Consig. V — Despesas Diversas
PASSA DE Cr$ 1.250.000,00
PARA Cr$ 1.200.000,00
(Redução: Cr$ 50.000,00)
8.09.3 — Consig. V — Material de Consumo
PASSA DE Cr$ Cr$ 640.000,00
PARA Cr$ 690.000,00
(Aumento: Cr$ 50.000,00)
Art. 2.° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 1961.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares
Themístocles de Castro e Silva