VOLTAR

        

 

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.797, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1961 (D.O. 28.12.1961)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE INDICA.

 

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1.° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir 0 crédito adicional da importância de Cr$ 9.960.000,00 (NOVE MILHÕES, NOVECENTOS E CINQUENTA MIL CRUZEIROS), suplementar ao vigente orçamento da Secretaria dos Negócios da Agricultura e Obras Públicas, cujas dotações vão a seguir discriminadas com as respectivas alterações constantes desta lei:

Título VII — Secretaria dos Negócios da Agricultura e Obras Pública

7.0         — Gabinete do Secretário 7.00.1 — Administração do Gabinete

8.04.0     — Consig. I — Pessoal Fixo

S/C 05 Substituições             

PASSA DE         Cr$ 24.900,00

PARA               Cr$ 424.000,00

(Aumento: Cr$ 400.000,00)

8.04.2     — Consig. III — Material Permanente

PASSA    DE      Cr$     1.330.000,00

PARA               Cr$     2.330.900,00

(Aumento: Cr$ 1.000.000,00)

8.04.3     — Consig. IV — Material de Consumo

PASSA    DE       Cr$    2.240.000,00

PARA               Cr$    4.240.000,00

(Aumento Cr$ 2.000.000,00)

8.04.4     — Consig. V — Despesas Diversas

a) — Diversos

PASSA    DE          Cr$ 1.500.000,00

PARA               Cr$    2.500.900,00

(Aumento: Cr$ 1.000.000,00)

8.04.4     — Consig. V — Despesas Diversas

c) — para compra de sementes e utensílios para distribuição aos agricultores

PASSA    DE       Cr$    4.500.000,00

PARA               Cr$    6.500.900,00

(Aumento: Cr$ 2.000.000,00)

7.00.5 — Departamentos de Pesquisas .

8.67.1     — Consig. II — Pessoal Variável S/C 19 — Gratificações Diversas

PASSA DE          Cr$ 60.000,00

PARA      :        Cr$ 110.000,00

(Aumento: Cr$ 50.000,00)

8.67.3     — Consig. IV — Material de Consumo

Dotação  Orçamentária             Cr$ 1.200.000,00

Supiem.  (Mens. 2.768/61)        Cr$ 1.000.000,00

PASSA    DE        Cr$ 2.200.000,00

PARA      .          Cr$ 3.700.000,00

(Aumento: Cr$ 1.500.000,00)

8.67.4     — Consig. V — Despesas Diversas

a) — Diversos

Dotação  Orçamentária           Cr$ 1.125.000,00

Suplem.  (Mens. 2.719/61)      Cr$ 500.000,00

PASSA    DE       Cr$ 1.625.000,00

PARA               Cr$ 2.125.000,00

(Aumento: Cr$ 500.000,00)

b) Para pesquisas e experiências no campo mineral, vegetal e industrial, inclusive combate às pragas da lavoura e epizoótias

PASSA    DE       Cr$ 900.000,00

PARA               Cr$ 2.400.000,00

(Aumento: Cr$ 1.500.000,00)

Art. 2.° _ Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de dezembro de 1961.

 

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares

Francisco Figueiredo de Paula Pessoa