O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.795, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1961 (D.O. 21.12.1961)
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO MATER SALVATORI, MANTIDO PELA SOCIEDADE BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA, DE FORTALEZA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — É reconhecido de utilidade pública o Instituto Marter Salvatori, mantido pela Sociedade Brasileira de Educação e Assistência, de Fortaleza.
Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 1961.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares
Antônio Paes de Andrade