O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.793, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1961 (D.O. 15.12.1961)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 200.000,00 PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art 1° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência nêste e no exercício financeiro seguinte, o crédito especial de duzentos mil cruzeiros (Cr$ 200.000,00), destinado a auxiliar as obras sociais da Paróquia de Acopiara.
Art 2° — O pagamento da importância prevista no artigo anterior será feito de uma só vez, mediante simples requerimento do Vigário de Acopiara ao Secretário dos Negócios da Fazenda.
Art. 3° — Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de dezembro de 1961.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares