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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.792, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1961 (D.O. 15.12.1961)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 300.000,00 PARA O FIM QUE INDICA

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com Vigência nêste e no exercício financeiro seguinte, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL CRUZEIROS), destinado a auxiliar a Prefeitura Municipal de Iguatú, na construção de dois prédios escolares nos povoados de Varzinha e Estrada.

Art. 2° — O pagamento da importância prevista no artigo anterior será feito de uma só vez mediante simples requerimento do Prefeito Municipal de Iguatú, ao Secretário dos Negócios da Fazenda.

Art. 3° — Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de dezembro de 1961.

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares

Antônio Paes de Andrade