O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.788, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1961 (D.O. 15.12.1961)
CONCEDE AO DEPUTADO AMADEU FERREIRA GÍIMES PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, LICENÇA DE CENTO E VINTE (120) DIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º — É concedida licença de cento e vinte (120) dias ao deputado AMADEU FERREIRA GOMES, para tratamento de saúde.
Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de dezembro de 1961.
RAIMUNDO GOMES DA SILVA — PRESIDENTE