O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.787, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1961
AUTORIZA ABERTURA DO O CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao orçamento vigente o Crédito Especial da importância de Cr$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL CRUZIEROS), para auxiliar a Associação de Assistência aos Menores Abandonados, ao pagamento das despesas com a construção da Casa do Menor a ser legalizada no distrito de Antônio Bezerra, município de Fortaleza.
Parágrafo Único – O crédito mencionado neste artigo terá vigência neste e no próximo exercício financeiro.
Art. 2° A importância a que se refere o artigo 1º desta lei, deve ser entregue ao presidente da entidade favorecida, mediante requerimento seu ao Secretário da Fazenda Estadual, cumprindo-lhe fazer, oportunamente, a prestação de contas da quantia recebida.
Art. 3° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de dezembro de 1961.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares