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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.786, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1961

 

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, O CRÉDITO ESPECIAL DA IMPORTÂNCIA DE CR$ 470.924,00, PARA O FIM QUE INDICA

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, O CRÉDITO ESPECIAL DA IMPORTÂNCIA DE CR$ 470.924,00 ( QUATROCENTOS E SETENTA MIL, NOVECENTSO E VINTE E QUATRO CRUZIEROS), para pagamento de dívidas reconhecidas, constantes da relação que acompanha esta lei.

Parágrafo Único – O crédito mencionado neste artigo terá vigência neste e no próximo exercício financeiro de 1962.

Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 1961.

 

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares