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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.785, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1961 (D.O. 30.12.1961)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 40.000,00, PARA O FIM QUE INDICA.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.0 — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, um crédito especial, no valor de Cr$ 40.000,00 (QUARENTA MIL CRUEZIROS), destinado a auxiliar as alunas da 4.a série (8°) turma do Colégio Estadual Justiniano de Serpa, no pagamento de despesas com uma viagem de estudos a ser feita no mês de dezembro dêste ano, à cidade de Recife — Pernambuco.

Parágrafo único. — O crédito mencionado neste artigo terá vigência no presente e no próximo exercício financeiro.

Art. 2.° — O pagamento da importância mencionada nesta lei deverá ser feito ao Dr. José Sobreira de Amorim, diretor do estabelecimento de ensino a que se refere o art. 1.°, ao qual compete requerê-lo ao Secretário da Fazenda Estadual.

Art. 3.° _ Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 1961.

 

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares