O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.784, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1961 (D.O. 28.12.1961)
MODIFICA AS LEIS NS. 2.547, DE 27 DE OUTUBRO DE 1954 E 4.351, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1958.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica aumentada para Cr$ 10.000,00 (DEZ MIL CRUZEIROS) a pensão mensal concedida a Raimundo Leopoldo Augusto Rolim, pela lei n.° 2.547, de 27 de outubro de 1954.
Art. 2º - Fica elevada para Cr$ 5.000,00 (CINCO MIL CRUZEIROS), a pensão mensal de D. Ana Alves Marques, viúva de Manoel Marques do Nascimento, concedida pela Lei n.° 4.351, de 12 de dezembro de 1958.
Art. 3.° _ Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 1961.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares