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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.783, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1961 (D.O. 30.12.1961)

 

CONCEDE AUXÍLIO AO CLUBE DO PROFESSOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 900.000,00), destinado a auxiliar o Clube do Professor, entidade, cultural, com sede e fôro jurídico nesta Capital.

Art. 2.° — O crédito de que trata o artigo anterior terá vigência neste e no exercício financeiro de 1962, e será pago ao Presidente do Clube do Professor, mediante requerimento dirigido ao Secretário dos Negócios da Fazenda.

Art. 3.° _ Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 1961.

 

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares