O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.782, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1961 (D.O. 30.12.1961)
CONCEDE AUXÍLIO À ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de hum milhão de cruzeiros Cr$ 1.000.000,00), destinado a auxiliar a construção do Hospital Cura D’ Ars, nesta Capital, a ser mantido pela Previdência Sacerdotal de Fortaleza.
Art. 2.° — O pagamento da importância prevista no artigo anterior será feito em duas parcelas de quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 500.000,00), mensais e sucessivos, mediante requerimento do Presidente da previdência Sacerdotal ao Secretário dos Negócios da Fazenda.
Art. 3.° — Até ser ultimada a construção do Hospital Cura D’Ars, será consignada, anualmente, no Orçamento do Estado, dotação de hum milhão de cruzeiros (Cr$ 1.000.000,00), para a Previdência Sacerdotal de Fortaleza, sob a seguinte rubrica: — “Secretaria de Saúde e Assistência — Gabinete do Secretário — Despesas Diversas — Auxílio à Previdência Sacerdotal de Fortaleza para a conclusão das obras do Hospital Cura D’Ars.
Art. 4.º — O crédito de que trata a presente lei terá vigência neste e no exercício financeiro seguinte.
Art. 5.° _ Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 1961.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares