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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.781, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1961 (D.O. 30.12.1961)

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigênte orçamento, o crédito especial de Cr$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL CRUZEIROS), para o fim de auxiliar à Campanha Nacional de Educação Rural — Missão Rural de Maranguape, na realização da 1ª Exposição Agro-Pecuária Industrial, que se realiza no referido Município.

Parágrafo único — O crédito mencionado neste artigo terá vigência neste e no próximo exercício financeiro.

Art. 2.° — A importância a que se refere o artigo 1.° desta lei deverá ser paga pela Secretaria da Fazenda ao Executor da Comissão Nacional de Educação Rural, no município de Maranguape, cabendo a êste aplica-la nos gastos da exposição e prestar contas oportunamente.

Art. 3.° _ Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de dezembro de 1961.

 

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares