O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.780, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1961
CONCEDE AUXÍLIO À ENTIDADE QUE INDICA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir com vigência neste e no exercício seguinte, o Crédito Especial de TREZENTOS MIL CRUZEIROS (Cr$ 300.000,00), destinado a auxiliar a Associação dos Exatores Estaduais na construção de sua sede própria.
Art. 2° O pagamento da importância prevista no artigo anterior será feita de uma só vez, mediante simples requerimento do Presidente da entidade beneficiada ao Secretário dos Negócios da Fazenda.
Art. 3° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 1961.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares