O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.779, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1961 (D.O. 28.12.1961)
CONCEDE O AUXILIO DE CR$ 100.000.00 À ENTIDADE QUE INDICA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência neste e no exercício financeiro de 1962, o crédito especial da importância de Cr$ 100.000,00 (CEM MIL CRUZEIROS), destinado a auxiliar o Clube Social Operário, com sede na cidade de Sobral.
Art 2.º - O credito de que trata o artigo anterior será pago ao Presidente da instituição beneficiaria, mediante requerimento ao Secretário dos Negócios da Fazenda.
Art. 3.° _ Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 1961.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares