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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.778, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1961 (D.O. 28.12.1961)

 

 

CONCEDE O AUXILIO DE CR$ 200.000,00 À ENTIDADE QUE INDICA.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1° _ É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vivência neste e no exercício financeiro de 1962, o crédito especial da importância de Cr$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL CRUZEIROS), destinado a auxiliar a instalação da Delegacia da Associação Cearense de Imprensa, na cidade de Sobral.

Art. 2°     O crédito de que trata o artigo anterior será pago ao Presidente da instituição beneficiária, mediante requerimento ao Secretário dos Negócios da Fazenda.

Art. 3.° _ Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 1961.

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares