O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.776, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1961 (D.O. 28.12.1961)
CONCEDE AUXÍLIO ÀS INSTITUIÇÕES QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito especial da importância de Cr$ 1.000.000,00 (HUM MILHÃO DE CRUZEIROS), sendo Cr$ 500.000,00 QUINHENTOS MIL CRUZEIROS), para a ajuda da construção do Instituto Gonzaga e Cr$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL CRUZEIROS), como auxilio ao Ginásio Dom Bosco, ambos da cidade de Juazeiro do Norte.
Art. 2° — A importância a que se refere o artigo anterior será paga aos representantes das duas entidades, mediante requerimento ao Secretário dos Negócios da Fazenda.
Art. 3.º _ Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 1961.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares