VOLTAR

        

 

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.774, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1961

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao orçamento vigente o Crédito Especial da importância de Cr$ de 480.000,00 (QUATROCENTOS E OITENTA MIL CRUZEIROS), destinado a auxiliar a turma de aspirantes do ano de 1961, da Polícia Militar do Ceará, na aquisição de peças de fardamento e equipamento.

Parágrafo Único – O crédito de que trata este artigo terá vigência neste e no próximo exercício financeiro de 1962 e será pago de uma só vez, mediante requerimento do Coronel Comandante da Polícia Militar ao Secretário dos Negócios da Fazenda.

Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 9 de outubro de 1961.

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares