O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.773, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1961 (D.O. 14.12.1961)
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O VIGENTE ORÇAMENTO DO GRUPO ASSESSOR DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — São feitas, por transferência, no vigente orçamento do GRUPO ASSESSOR DO DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO, TitulO I — Governo do Estado, verba 1.00.3, as alterações a seguir especificadas: Título I — Governo do Estado
1.00.3 — Grupo Assessor do Desenvolvimento Econômico
8.55.2 — Consig. III — Material Permanente
PASSA DE Cr$ 700.000,00
PARA Cr$ 620.000,00
(Redução: Cr$ 80.000,00).
8.55.4 — Consig. V — Despesas Diversas
PASSA DE Cr$ 300.000,00
PARA Cr$ 250.000,00
(Redução: Cr$ 50.000,00).
8.55.3 — Consig. IV — Material de Consumo
PASSA DE Cr$ 240.000,00
PARA Cr$ 370.000,00
(Aumento: Cr$ 130.000,00).
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na cata dc sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 1961.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares
Rigoberto Romero d Barros