O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.771, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1961 (D.O. 21.12.1961)
CONSIDERA DE UTILIDADE PUBLICA A ENTIDADE QUE INDICA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — É considerado de utilidade pública o INSTITUTO RIO BRANCO, estabelecimento de ensino, com séde e foro jurídico em Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 1961.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares
Antônio Paes de Andrade