O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.770, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1961 (D.O. 15.12.1961)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA DOS NEGÓCIOS DO INTERIOR E DA JUSTIÇA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente da Secretaria dos Negócios do Interior e da Justiça, o crédito no valor de Cr$ 490.000,00 (QUATROCENTOS E NOVENTA MIL CRUZEIROS), suplementar às dotações orçamentárias a seguir discriminadas com as respectivas alterações:
Título III — Secretaria dos Negócios do Interior e da Justiça
3.05 — Junta Comercial 8.07.0 — Consig. I — Pessoal Fixo
S/C 01 — Pessoal Civil
Dotação Orçamentaria Cr$ 710.400,00
Supl. Lei n. 5.526, de 30.8.61 Cr$ 160.000,00
PASSA DE Cr$ 870.400,00
PARA 940.400,00
(Aumento: Cr$ 70.000,00)
3.08.2 — Núcleo de Menores Desembargador Olivio Câmara 8.29.1 — Conslg. II — Pessoal Variável S/C 14 — Mensalistas
Dotação Orçamentária Cr$ 300.000,00
Supl. Dec. 4.581, de 26.9.61 Cr$ 700.000,00
PASSA DE 1.000.000,00
PARA 1.300.000,00
(Aumento: Cr$ 300.000,00)
S/C 15 — Diaristas
Dotação Orçamentária Cr$ 120.000,00
Supl. Dec. 4.581, de26.9.61 Cr$ 140.000,00
PASSA DE Cr$ 260.000,00
PARA 380.000,00
(Aumento: Cr$ 120.000,00)
Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 1961.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares
Antônio Paes de Andrade