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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.770, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1961 (D.O. 15.12.1961)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA DOS NEGÓCIOS DO INTERIOR E DA JUSTIÇA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente da Secretaria dos Negócios do Interior e da Justiça, o crédito no valor de Cr$ 490.000,00 (QUATROCENTOS E NOVENTA MIL CRUZEIROS), suplementar às dotações orçamentárias a seguir discriminadas com as respectivas alterações:

Título III — Secretaria dos Negócios do Interior e da Justiça

3.05 — Junta Comercial 8.07.0 — Consig. I — Pessoal Fixo

S/C 01 — Pessoal Civil

Dotação Orçamentaria  Cr$ 710.400,00

Supl. Lei n. 5.526, de 30.8.61  Cr$ 160.000,00

PASSA DE          Cr$ 870.400,00

PARA      940.400,00

(Aumento: Cr$ 70.000,00)

3.08.2 — Núcleo de Menores Desembargador Olivio Câmara 8.29.1 — Conslg. II — Pessoal Variável S/C 14 — Mensalistas

Dotação Orçamentária  Cr$ 300.000,00

Supl. Dec. 4.581, de 26.9.61    Cr$ 700.000,00

PASSA DE         1.000.000,00

PARA      1.300.000,00

(Aumento: Cr$ 300.000,00)

S/C 15 — Diaristas      

Dotação Orçamentária  Cr$ 120.000,00

Supl. Dec. 4.581, de26.9.61     Cr$ 140.000,00

PASSA DE          Cr$ 260.000,00

PARA      380.000,00

(Aumento: Cr$ 120.000,00)

Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 1961.

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares

Antônio Paes de Andrade