O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.769, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1961 (D.O. 15.12.1961)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS. QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — É o Chefe Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito no valor de Cr$ 310.000,00 (TREZENTOS E DEZ MIL CRUZEIROS), suplementar às dotações do Poder Judiciário, as quais passam a ser discriminadas, como se vê a seguir, com as alterações constantes desta lei:
10.0 — Tribunal de Justiça 10.00.3 — Justiça Militar
8.01.0 — Consig. I — Pessoal Fixo S/C 0) — Pessoal Civil . Cr$ 1.596.000,00
Supl. Decreto n.° 4.679, de 16.11.61 Cr$ 300.000,00
PASSA DE 1.896.000,00
PARA 2.146.000,00
(Aumento: Cr$ 250.000,00)
S/C 08 — Gratificação Adicional e de Magistério Cr$ 428.400,00
Supl. Decreto n. 4.547, de 5.9.61 Cr$ 50.000,00
Supl. Decreto n. 4.679, de 16-11-61 Cr$ 150.000,00
PASSA DE Cr$ 628.400,00
PARA Cr$ 688.400,00
(Aumento: Cr$ 60.000.00)
Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 1961.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares
Antônio Paes de Andrade