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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.768, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1961 (D.O. 14.12.1961)

 

SUPLEMENTA O ORÇAMENTO VIGENTE DO DEPARTAMENTO DE OBRAS DO PORTO DE MUCURIPE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito adicional da importância de Cr$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros), suplementar à dotação do orçamento vigente do Departamento de Obras do Porto do Mucuripe, a seguir discriminada com a respecti/a alteração constante desta lei.

Título I — Poder Executivo

1.1         — Departamento de Obras do Porto do Mucuripe

8.80.1     — Consig. II — Pessoal Variável

S/c 14 — Mensalistas

PASSA DE          Cr$ 532.200, J0

PARA       Cr$ 588.200,00

(Aumento: Cr$ 33.000,00).

Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 1961.

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares

Rigoberto Romero de Barros