VOLTAR

        

 

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.765, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1961 (D.O. 14.12.1961)

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito especial da importância de oito milhões, cento e vinte mil cruzeiros (Cr$ 8.120.000,00), para atender ao pagamento das despesas com pessoal, material e serviços decorrentes da campanha anti-poliomíelitica, neste Estado, compreendendo a aquisição da vacina oral, tipo Sabin, a instalação e funcionamento de um Centro de Readaptação a ser criado nesta Capital para o mesmo fim.

Parágrafo único — O crédito mencionado neste artigo terá vigência neste c no próximo exercício financeiro de 1962, sendo feita a sua aplicação com o aproveitamento do recurso disponível correspondente ao saldo do crédito extraordinário, aberto pelo Decreto n. 4.464, de 10 de junho de 1930, no montante de CrS 8.120.000,00 (oito milhões, cento e vinte Mil cruzeiros).

Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares

Rigoberto Romero de Barros