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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.764, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1961 (D.O. 12.12.1961)

 

ABRE O CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito especial da importância de Cr$ 291.900,50 (DUZENTOS E NOVENTA E UM MIL, NOVECENTOS CRUZIEROS E CINQUENTA CENTAVOS), para fazer face às despêsas com ratificação do Diretor do Departamento de Obras do Porto de Mucuripe, durante o exercício de 1961.

Art. 2.° — O credito de que trata o artigo anterior terá vigência nêste e no próximo exercício financeiro de 1962.

Art. 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 7 de dezembro de 1961.

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares