O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.763, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1961 (D.O. 12.12.1961)
SUPLEMENTA O ORÇAMENTO VIGENTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono promulgo a seguinte lei:
Art. 1.o Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito adicional da Importância de Cr$ 9.300.000,00 (NOVE MILHÕES E TREZENTOS MIL CRUZEIROS), suplementar as diversas dotações do orçamento vigente do Ministério Público, a seguir discriminadas com as respectivas alterações:
Título I — Poder Executivo
1.04 — Ministério Público
8.01.0 — Consig. I — Pessoal Fixo
S/c 01 — Pessoal Civil
PASSA DE Cr$ 33.708.000,00
PARA : Cr$ 41.208.000,00
(Aumento: Cr$ 7.500.000,00).
S/c 05 - Substituições -
Dotação Orçamentária 2.000.000,00
Redução: Dec. n. 4.518, de 11.8.1961 Cr$ 120.000,00
Redução. n.° 4.657. de 11.11.1961.1961 Cr$ 60.000,00
PASSA DE Cr$ 1.820.000,00
PARA Cr$ 2.420.000,00
(Aumento: Cr$ 600.000,00).
S/c 08 — Gratificação Adicional e de Magistério. 3 309 797 61
(Aumento: Cr$ 1.200.000,00).
Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 7 de dezembro de 1961.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares