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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.763, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1961 (D.O. 12.12.1961)

 

SUPLEMENTA O ORÇAMENTO VIGENTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono promulgo a seguinte lei:

Art. 1.o    Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito adicional da Importância de Cr$ 9.300.000,00 (NOVE MILHÕES E TREZENTOS MIL CRUZEIROS), suplementar as diversas dotações do orçamento vigente do Ministério Público, a seguir discriminadas com as respectivas alterações:

Título I — Poder Executivo

1.04 — Ministério Público

8.01.0     — Consig. I — Pessoal Fixo

S/c 01 — Pessoal Civil

PASSA DE          Cr$ 33.708.000,00

PARA :             Cr$ 41.208.000,00

(Aumento: Cr$ 7.500.000,00).

S/c 05 - Substituições   -

Dotação Orçamentária          2.000.000,00

Redução: Dec. n. 4.518, de 11.8.1961          Cr$ 120.000,00

Redução. n.° 4.657. de 11.11.1961.1961  Cr$ 60.000,00

PASSA DE        Cr$ 1.820.000,00

PARA               Cr$ 2.420.000,00

(Aumento: Cr$ 600.000,00).

S/c 08 — Gratificação Adicional e de Magistério.      3 309 797 61

(Aumento: Cr$ 1.200.000,00).

Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 7 de dezembro de 1961.

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares