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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.762, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1961 (D.O. 12.12.1961)

 

SUPLEMENTA O ORÇAMENTO VIGENTE DA CONSULTORIA GERAL ESTADO.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional da importância de Cr$ 1.515.600,00 (HUM MILHÃO, QUINHENTOS E QUINZE MIL E SEISCENTOS CRUZEIROS, suplementar às diversas dotações do orçamento vigente da Consultoria Geral do Estado a seguir discriminadas com as respectivas alterações:

 

Titulo II — Secretaria do Govêrno e Administração

2.03 — Consultoria Geral do Estado

8.02.0 — Consig. I — Pessoal Fixo

S/c 01 — Pessoal Civil

Dotação orçamentária Cr$ 4.824.000/

Suplementação: (Dec. n. 4.530. de 18.8.61)           Cr$    428.400,00

PASSA DE          Cr$    5.252.400,00

PARA         Cr$  6.341.400,0!

(Aumento: Cr$ 1.089.000,00).

S/c 0$ — Substituições

Dotação orçamentária  Cr$    412.800,0

Suplementação: (Dec. n. 4.530, de 18.8.61          Cr$    293.400/,'

PASSA DE         Cr$     706.200,00

PARA               Cr$ 850.200,00

(Aumento: Cr$ 144.000,00).

S/c 08 — Gratificação Adicional e de Magistério

Dotação orçamentária  Cr$    1.080.00000

Suplementação: (Dec. n. 4.530, de 18.8.61)           Cr$    351.000,0.

PASSA DE           Cr$   1.431.000,00

PARA       Cr$    1.713600,00

(Aumento: Cr$ 282.600,00).

Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 7 de dezembro de 1961.

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares

Rigoberto Romero de Barro»