O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.762, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1961 (D.O. 12.12.1961)
SUPLEMENTA O ORÇAMENTO VIGENTE DA CONSULTORIA GERAL ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono promulgo a seguinte lei:
Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional da importância de Cr$ 1.515.600,00 (HUM MILHÃO, QUINHENTOS E QUINZE MIL E SEISCENTOS CRUZEIROS, suplementar às diversas dotações do orçamento vigente da Consultoria Geral do Estado a seguir discriminadas com as respectivas alterações:
Titulo II — Secretaria do Govêrno e Administração
2.03 — Consultoria Geral do Estado
8.02.0 — Consig. I — Pessoal Fixo
S/c 01 — Pessoal Civil
Dotação orçamentária Cr$ 4.824.000/
Suplementação: (Dec. n. 4.530. de 18.8.61) Cr$ 428.400,00
PASSA DE Cr$ 5.252.400,00
PARA Cr$ 6.341.400,0!
(Aumento: Cr$ 1.089.000,00).
S/c 0$ — Substituições
Dotação orçamentária Cr$ 412.800,0
Suplementação: (Dec. n. 4.530, de 18.8.61 ■ Cr$ 293.400/,'
PASSA DE Cr$ 706.200,00
PARA Cr$ 850.200,00
(Aumento: Cr$ 144.000,00).
S/c 08 — Gratificação Adicional e de Magistério
Dotação orçamentária Cr$ 1.080.00000
Suplementação: (Dec. n. 4.530, de 18.8.61) Cr$ 351.000,0.
PASSA DE Cr$ 1.431.000,00
PARA Cr$ 1.713600,00
(Aumento: Cr$ 282.600,00).
Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 7 de dezembro de 1961.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares
Rigoberto Romero de Barro»