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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.761, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1961 (D.O. 12.12.1961)

 

CONCEDE AUXÍLIO PARA O FIM QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência neste e no exercício financeiro seguinte, o crédito especial de cinquenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,00), destinado a auxiliar as Concludentes do Ginásio São José, de Aracati, numa excursão de intercâmbio cultural.

Art. 2.° — O pagamento da importância prevista no artigo anterior será feito de uma só vez, mediante simples requerimento do Diretor do Ginásio São José, de Aracati, ao Secretário dos Negócios da Fazenda.

Art. 3° — Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 6 de dezembro de 1961.

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares