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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.755, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1961 (D.O. 11.12.1961)

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, O CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 2.600.000,00 (DOIS MILHÕES E SEISCENTOS MIL CRUZEIROS).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento da Assembléia Legislativa, o crédito de Cr$ 2.600.000,00 (Dois milhões e seiscentos mil cruzeiros), suplementar às dotações a seguir discriminadas com as alterações constantes desta lei.

 

9.0         — Assembléia Legislativa

9.0.1 — Administração Superior

8.0.0 — Consig. I — Pessoal Fixo

S/e 05 — Substituições

Dotação             Cr$ 6.000.000,00

Suplementação            Cr$852.400,00

PASSA DE          Cr$ 6.852.400,00

PARA       Cr$ 7.252.400.00

(Aumento: Cr$ 400.000,00).

9.0         — Assembléia Legislativa

9.0.1 - Administração Superior

8.0.0 — Consig. I — Pessoal Fixo

S/e 09 — Gratificações Diversas        .

b) — Representação de Deputados

Dotação  Cr$    27.000.000.00

Transferência    Lei      5.334, de      24/3/61 Cr$   1.030.000,00

Transferência    Lei      5.349, de      5/5/61 Cr$    250.000,00

Transferência    Lei      5.414, de      23/6/61  Cr$  500.000,00

Transferência    Lei      5.490. de      7/8/61  Cr$   50.000,00

Suplementação Lei 5.534, de 6/9/61    Cr$   23.900.000,00

PASSA DE          Cr$    49.070.000,00

PARA         Cr$  50.870.000,00

(Aumento: Cr$ 1.800.000,00)

9 00 — Assembléia Legislativa

9 00.1 — Administração Superior

8 00.0 — Consig. I — Pessoal Fixo

S/e 10 — Diárias para Ajuda de Custo

Dotação  Cr$    3.000.000,00

Suplementação  Lei      5.334. de      24/ 3/61         Cr$   1.009.000,00

Suplementação  Lei      5.349. de      8/ 5/61           Cr$   250.000,00

Suplementação  Lei      5.414, de      23/ 6/61        Cr$    500.000,00

Suplementação  Lei      5.515, de      24/ 3/61        Cr$    1.500.000,60

Suplementação  Lei      5.540, de      9/ 9/61           Cr$   1.000.000,00

Suplementação  Lei      5.675, de      24/10/61         Cr$   500.000,00

Projeto n. 487   Lei      5.731. de      30/11/61        Cr$    250.000,00

PASSA DE          Cr$    8.000.000,00

PARA         Cr$  8.400.000,00

(Aumento: Cr$ 400.000,00)

Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de novembro de 1961.

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares