O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.753, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1961 (D.O. 12.12.1961)
CONCEDE O AUXÍLIO QUE INDICA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência nêste e no exercício financeiro de 1962, o crédito especial da importância de Cr$ 40.000,00 (QUARENTA MIL CRUZEIROS), destinado a auxiliar os concludentes da 4.ª Série Ginasial do Ginásio Marista de Aracati, a uma excursão cultural a Paulo Afonso
Art. 2.° — O crédito de que trata o artigo anterior será pago, de um só vez, ao Diretor do referido estabelecimento de ensino, mediante requerimento ao Secretário dos Negócios da Fazenda.
Art. 3° — Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 5 de dezembro de 1961.
RAIMUNDO GOMES DA SILVA
Hugo de Gouveia Soares