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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.752, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1961 (D.O. 11.12.1961)

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1.° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito adicional da importância de CrS 329.600,00 (TREZENTOS E VINTE E NOVE MIL E SEISCENTOS CRUZEIROS), suplementar às diversas dotações do vigente orçamento do SERVIÇO DE EDUCAÇAO FÍSICA ESCOLAR, a seguir discriminadas com as respectivas alterações:

Título VIII — Secretaria dos Negócios de Educação e Saúde

8. 08 — Serviço de Educação Física Escolar

8.33.0 — Consig. I — Pessoal Fixo

S/C 01 — Pessoal Civil 

DOTAÇAO ORÇAMENTARIA Cr$ 933.600,00

Suplementação: (Dec. n. 4.550, Cr$ de 6.9.61)  Cr$ 1.114.400,00

PASSA DE         2.048.000,00

PARA       Cr$    2.248.000,00

(Aumento: Cr$ 200.000,00)             

S/C 05 — Substituições

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA                Cr$    150.000,00

Suplementação: (Dec. n. 4.550, de 6.9.61) Cr$      195.600,00

PASSA DE                                      Cr$    345.600,00

PARA                                   Cr$    475.200,00

(Aumento: Cr$   129.600,00)

Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 5 de dezembro de 1961.

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares

Antônio Paes de Andrade