O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.752, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1961 (D.O. 11.12.1961)
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito adicional da importância de CrS 329.600,00 (TREZENTOS E VINTE E NOVE MIL E SEISCENTOS CRUZEIROS), suplementar às diversas dotações do vigente orçamento do SERVIÇO DE EDUCAÇAO FÍSICA ESCOLAR, a seguir discriminadas com as respectivas alterações:
Título VIII — Secretaria dos Negócios de Educação e Saúde
8. 08 — Serviço de Educação Física Escolar
8.33.0 — Consig. I — Pessoal Fixo
S/C 01 — Pessoal Civil
DOTAÇAO ORÇAMENTARIA Cr$ 933.600,00
Suplementação: (Dec. n. 4.550, Cr$ de 6.9.61) Cr$ 1.114.400,00
PASSA DE 2.048.000,00
PARA Cr$ 2.248.000,00
(Aumento: Cr$ 200.000,00)
S/C 05 — Substituições
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Cr$ 150.000,00
Suplementação: (Dec. n. 4.550, de 6.9.61) Cr$ 195.600,00
PASSA DE Cr$ 345.600,00
PARA Cr$ 475.200,00
(Aumento: Cr$ 129.600,00)
Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 5 de dezembro de 1961.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares
Antônio Paes de Andrade