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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.751, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1961 (D.O. 09.12.1961)

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono promulgo a seguinte lei:

Art. 1° É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito adicional no valor de Quatro milhões, setecentos e três mil e novecentos cruzeiros Cr$ 4.703.900,00), suplementar às dotações dos Vigentes orçamentos do SETÔR DE COORDENAÇÃO DO PLANO «SEU TALÃO VALE UM MILHÃO», a seguir discriminados com as respectivas alterações constantes desta lei:

Título IV — Secretaria dos Negócios da Fazenda

4 00 2 - Setôr de Coordenação do Plano Seu talão vale um milhão

8.12.3 — Consig- IV — Material de Consumo

PASSA DE         1.840.000,00

PARA      3.120.000,00

(Aumento: Cr$ 1.280.000,00)

8.12.4 — Consig. V — Despesas Diversas

a) — Diversos

PASSA DE         4.500.000,00

PARA      5.500.000,00

(Aumento: Cr$ 1.000.000,00)

 

8.12 0 -- Consíg. 1 - Pessoal Fixo

S/c 10 — Diárias e Ajuda de Custo

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA      Cr$ 3.930.000,00

SUPLEMENTAÇAO: (Dec. n. 4.543, de 11.9.61)         Cr$ 1.210.000,00

PASSA DE          Cr$ 5.140.000,00

PARA       Cr$ 5.728.900,00

(Aumento: Cr$ 588.900,00)

8.12.1 — Consig. II — Pessoal Variável

S/c 20 — Diárias e Ajuda de Custo

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA       Cr$ 2.200.000,00

SUPLEMENTAÇAO:        (Dec.  n. 4.543, de 11.9.61) Cr$ 734.000,00

PASSA DE          Cr$ 2.934.000,00

PARA       Cr$ 4.769.000,00

(Aumento: Cr$ 1.835.000,00)

Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 5 de dezembro de 1961.

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares