O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.750, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1961 (D.O. 13.12.1961)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR Á DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito adicional da importância de Cr$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL CRUZEIROS), suplementar à dotação do vigente orçamento do Ministério Público, a seguir discriminada, com a respectiva alteração constante desta lei:
Título I — Poder Executivo
1.4 — Ministério Público
8.01.4 — Consig. V — Despesas Diversas
PASSA DE Cr$ 100.000,00:
PARA Cr$ 150.000,00
(Aumento: Cr$ 50.000,00).
Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 5 de dezembro de 1961.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares
Antônio Paes de Andrade