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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.750, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1961 (D.O. 13.12.1961)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR Á DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1.º — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito adicional da importância de Cr$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL CRUZEIROS), suplementar à dotação do vigente orçamento do Ministério Público, a seguir discriminada, com a respectiva alteração constante desta lei:

Título I — Poder Executivo

1.4         — Ministério Público

8.01.4     — Consig. V — Despesas Diversas

PASSA DE  Cr$ 100.000,00:

PARA       Cr$ 150.000,00

(Aumento: Cr$ 50.000,00).

Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 5 de dezembro de 1961.

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares

Antônio Paes de Andrade