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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.746, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1961 (D.O. 12.12.1961)

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL, SUPLEMENTAR À DOTAÇÃO QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1.° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito adicional da importância de Cr$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL CRUZEIROS), suplementar à dotação do vigente orçamento do CONSELHO ESTADUAL DE ECONÔMIA, a seguir discriminada com a respectiva alteração:

Título I — Poder Executivo

1.00 — Governo do Estado

1.03 — Conselho Estadual de Econômia

8.05.1 — Consig. II — Pessoal Variável

S/c 14 — Mensalistas

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA                Cr$    91.200,00

SUPLEMENTAÇAO         (Lei     n.       5.479, de 7.8.61)      Cr$    145.800,00

PASSA DE          Cr$    237.000,00

PARA       Cr$    387.000,00

(Aumento: Cr$ 150.000,00).

Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 5 de dezembro de 1961.

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares