O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.746, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1961 (D.O. 12.12.1961)
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL, SUPLEMENTAR À DOTAÇÃO QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito adicional da importância de Cr$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL CRUZEIROS), suplementar à dotação do vigente orçamento do CONSELHO ESTADUAL DE ECONÔMIA, a seguir discriminada com a respectiva alteração:
Título I — Poder Executivo
1.00 — Governo do Estado
1.03 — Conselho Estadual de Econômia
8.05.1 — Consig. II — Pessoal Variável
S/c 14 — Mensalistas
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Cr$ 91.200,00
SUPLEMENTAÇAO (Lei n. 5.479, de 7.8.61) Cr$ 145.800,00
PASSA DE Cr$ 237.000,00
PARA Cr$ 387.000,00
(Aumento: Cr$ 150.000,00).
Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 5 de dezembro de 1961.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares