VOLTAR

        

 

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.745, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1961 (D.O. 12.12.1961)

 

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O ORÇAMENTO VIGENTE DO DEPARTAMENTO DE PESQUISAS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1.° — São feitas, por transferência, no vigente orçamento do Departamento de Pesquisas, as seguintes alterações:

Título VII — Secretaria dos Negócios da Agricultura e Obras Públicas

7.00.5 — Departamento de Pesquisas

8 67.4 — Consig. V — Despesas Diversas

r) — Levantamento fitogeográfico e fitossanitário do Ceará — Lei n. 3.533, de 11.2.1957.

PASSA    DE       Cr$    1.000.000,00

PARA               Cr$    —

(Redução: Cr$ 1.000.000,00).

07.3 — Consig. IV         Material de Consumo

PASSA    DE       Cr$    1.200.000,00

PARA               Cr$    2.200.000,00

(Aumento: Cr$ 1.000.000,00).

Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 5 de dezembro de 1961.

 

 

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Francisco Figueiredo de P. Pessoa

Hugo de Gouveia Soares