O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.745, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1961 (D.O. 12.12.1961)
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O ORÇAMENTO VIGENTE DO DEPARTAMENTO DE PESQUISAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — São feitas, por transferência, no vigente orçamento do Departamento de Pesquisas, as seguintes alterações:
Título VII — Secretaria dos Negócios da Agricultura e Obras Públicas
7.00.5 — Departamento de Pesquisas
8 67.4 — Consig. V — Despesas Diversas
r) — Levantamento fitogeográfico e fitossanitário do Ceará — Lei n. 3.533, de 11.2.1957.
PASSA DE Cr$ 1.000.000,00
PARA Cr$ —
(Redução: Cr$ 1.000.000,00).
07.3 — Consig. IV Material de Consumo
PASSA DE Cr$ 1.200.000,00
PARA Cr$ 2.200.000,00
(Aumento: Cr$ 1.000.000,00).
Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 5 de dezembro de 1961.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Francisco Figueiredo de P. Pessoa
Hugo de Gouveia Soares