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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.744, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1961 (D.O. 09.12.1961)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ADICIONAL DA IMPORTÂNCIA DE CR$ 6.386.000,00, SUPLEMENTAR ÀS DIVERSAS DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono promulgo a seguinte lei:

Art. 1° É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o credito adicional da importância de Cr$ 6.386.000,00 (seis milhões, trezentos e oitenta e seis mil cruzeiros), suplementar às dotações do vigente orçamento da Secretaria dos Negócios da Fazenda, a seguir discriminada, com as respectivas alterações constantes desta lei:

TÍTULO IV — SECRETARIA DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA

4 00 — Gabinete do Secretário

4 00.1      Administração do Gabinete

8.90.0 — Consig. I — Pessoal Fixo

S/c 03 — Inativos

b) — Pessoal Militar

Dotação Orçamentária Cr$ 25.000.000,00

Suplementação (Lei n. 5.609, de 28.8.61)  Cr$ 30.000.000^

PASSA DE Cr$ 55.000.000,00

PARA        Cr$   60.000.000,00

(Aumento: Cr$ 5.000.000,00)

8.04.4 — Consig. V — Despesas Diversas

b) — Para diligências e investigações fiscais

DOTAÇAO ORÇAMENTARIA  Cr$ 360.000,00

Suplementação  (Lei     n.       5.527, de 30.8.61)    Cr$ 300.000,00

PASSA DE         Cr$ 660.000,00

PARA       Cr$ 1.160.000,00

(Aumento: Cr$ 500.000,00).

4.1         — Tesouro do Estado

4.01.1              Administração do Tesouro

8.10.0 — Consig. I — Pessoal Fixo

S/c 10 — Diárias e Ajuda de Custo

DOTAÇAO ORÇAMENTARIA      Cr$ 120.000,00

Suplementação (Lei n. 5.509, de 28.8.61) Cr$ 100.000,00

PASSA DE         Cr$ 220.000,00

PARA      Cr$ 520.000,00

(Aumento: Cr$ 300.000,00)

4.01.2 — Serviço de Arrecadação

8.11.0 — Consig. I — Pessoal Fixo

S/c 10 — Diárias e Ajuda de Custo

PASSA DE         Cr$ 300.000,00

PARA      Cr$ 700.000,00

(Aumento: Cr$ 400.000,00).

4.06 — Departamento Estadual de Estatística

8.07.0 — Consig. I — Pessoal Fixo

S/c 09 — Gratificações Diversas

b) — Representação do Diretor

PASSA DE 48.000,00

PARA 84.000,00

(Aumento: Cr$ 36.000,00)

8 07 3 — Consig. IV — Material de Consumo

PASSA DE         Cr$    240.000,00

PARA      Cr$     340 000,00

(Aumento: Cr$ 100.000,00).

8 07 4 — Consig. V — Despesas Diversas

a)  Diversos

PASSA DE  Cr$  75.000,00

PARA Cr$ 125.000,00

(Aumento: Cr$ 50.000,00).

 

Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 5 de dezembro de novembro de 1961.

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares