O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.744, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1961 (D.O. 09.12.1961)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ADICIONAL DA IMPORTÂNCIA DE CR$ 6.386.000,00, SUPLEMENTAR ÀS DIVERSAS DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono promulgo a seguinte lei:
Art. 1° É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o credito adicional da importância de Cr$ 6.386.000,00 (seis milhões, trezentos e oitenta e seis mil cruzeiros), suplementar às dotações do vigente orçamento da Secretaria dos Negócios da Fazenda, a seguir discriminada, com as respectivas alterações constantes desta lei:
TÍTULO IV — SECRETARIA DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA
4 00 — Gabinete do Secretário
4 00.1 Administração do Gabinete
8.90.0 — Consig. I — Pessoal Fixo
S/c 03 — Inativos
b) — Pessoal Militar
Dotação Orçamentária Cr$ 25.000.000,00
Suplementação (Lei n. 5.609, de 28.8.61) Cr$ 30.000.000^
PASSA DE Cr$ 55.000.000,00
PARA Cr$ 60.000.000,00
(Aumento: Cr$ 5.000.000,00)
8.04.4 — Consig. V — Despesas Diversas
b) — Para diligências e investigações fiscais
DOTAÇAO ORÇAMENTARIA Cr$ 360.000,00
Suplementação (Lei n. 5.527, de 30.8.61) Cr$ 300.000,00
PASSA DE Cr$ 660.000,00
PARA Cr$ 1.160.000,00
(Aumento: Cr$ 500.000,00).
4.1 — Tesouro do Estado
4.01.1 Administração do Tesouro
8.10.0 — Consig. I — Pessoal Fixo
S/c 10 — Diárias e Ajuda de Custo
DOTAÇAO ORÇAMENTARIA Cr$ 120.000,00
Suplementação (Lei n. 5.509, de 28.8.61) Cr$ 100.000,00
PASSA DE Cr$ 220.000,00
PARA Cr$ 520.000,00
(Aumento: Cr$ 300.000,00)
4.01.2 — Serviço de Arrecadação
8.11.0 — Consig. I — Pessoal Fixo
S/c 10 — Diárias e Ajuda de Custo
PASSA DE Cr$ 300.000,00
PARA Cr$ 700.000,00
(Aumento: Cr$ 400.000,00).
4.06 — Departamento Estadual de Estatística
8.07.0 — Consig. I — Pessoal Fixo
S/c 09 — Gratificações Diversas
b) — Representação do Diretor
PASSA DE 48.000,00
PARA 84.000,00
(Aumento: Cr$ 36.000,00)
8 07 3 — Consig. IV — Material de Consumo
PASSA DE Cr$ 240.000,00
PARA Cr$ 340 000,00
(Aumento: Cr$ 100.000,00).
8 07 4 — Consig. V — Despesas Diversas
a) Diversos
PASSA DE Cr$ 75.000,00
PARA Cr$ 125.000,00
(Aumento: Cr$ 50.000,00).
Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 5 de dezembro de novembro de 1961.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares