O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.741, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1961 (D.O. 05.12.1961)
CONCEDE O AUXÍLIO QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, do crédito especial de Cr$ 100.090,00 (CEM MIL CRUZEIROS), destinado a auxiliar a Sociedade de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Suaçurana, Iguatú, no desenvolvimento do seu programa assistencial.
Parágrafo único — O crédito de que trata êste artigo, terá vigência neste e no exercício financeiro de 1962.
Art. 2º — o pagamento da importância prevista no artigo anterior será feito de uma só vez, mediante requerimento do Presidente da Entidade beneficiária ao Secretário dos Negócios da Fazenda.
Art. 3° — Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 4 de dezembro de 1961.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares