O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.740, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1961 (D.O. 05.12.1961)
CONCEDE O AUXÍLIO PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — Ê o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial no valor de quatrocentos mil cruzeiros (Cr$ 400.000,00), destinado a auxiliar a Associação dos Educadores de Acoplara na construção de um prédio escolar.
Parágrafo único — O crédito de que trata êste artigo, terá vigência neste e no próximo exercício financeiro de 1962.
Art. 2º — o pagamento da importância prevista no artigo anterior será feito de uma só vez, mediante requerimento do Presidente da Associação dos Educadores de Acopiara ao Secretário dos Negócios da Fazenda.
Art. 3° — Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 4 de dezembro de 1961.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares