O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.739, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1961 (D.O. 05.12.1961)
CONCEDE O AUXÍLIO PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência neste e no exercício financeiro seguinte, o crédito especial de duzentos mil cruzeiros (CrS 200.000,00), destinado a auxiliar a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Guaiuba, na conclusão das obras da “Maternidade de Guaiuba”.
Art. 2° — O pagamento da importância prevista no artigo anterior será feito de uma só vez, mediante simples requerimento do Presidente da entidade beneficiada ao Secretário dos Negócios da Fazenda.
Art. 3° — Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 4 de dezembro de 1961.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares