VOLTAR

        

 

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.733, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1961 (D.O. 07.12.1961)

 

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O VIGENTE ORÇAMENTO DO CONSELHO DE ASSISTÊNCIA AOS MUNICÍPIOS

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — São feitas, por transferência, no vigente orçamento do Conselho de Assistência Técnica aos Municípios — Título XII — Instituição Auxiliar dos Poderes, Verba 1.20.0, as seguintes alterações.

1.20.0     — Conselho de Assistência Técnica aos Municípios

8.05.1     — Consig. II — Pessoal Variável

S/C 14 - -- Mensalistas

PASSA DE                   Cr$ 800.000,00

PARA                         Cr$ 260.000,00

(Redução: Cr$ 540.000.00)

 

8.05.0 — Consig. 1       - Pessoal Fixo

S/C 08 — Gratificação Adicional e de Magistério

PASSA DE  Cr$ 1.300.000.00  

PARA      Cr$ 1.500.000.00

(Aumento: Cr$ 200.000,00

S/C 10 — Diárias e Ajuda de Custo

PASSA DE          Cr$    500.000,00

PARA       Cr$    840.000,00

(Aumento: Cr$ 340.000,00)

Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de novembro de 1961.

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares