O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.732, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1961 (D.O. 09.12.1961)
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O ORÇAMENTO VIGENTE DO DEPARTAMENTO MECANOGRÁFICO DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam feitas por transferência, as seguintes alterações no orçamento vigente do Departamento Mecanográfico do Estado:


Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de novembro de 1961.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares